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Primeiro prazo para cadastro na Tarifa Social de Baixa Renda termina dia 31


Prazo é para as famílias que consomem de 161 a 220 kWh; as de consumo abaixo de 80, o desconto é automático; entre 80 e 160, o prazo é 30 de setembro.


As famílias com direito à Tarifa Social de Baixa Renda, com média de consumo de energia elétrica mensal entre 161 e 220 kWh devem ficar atentas. Termina no próximo dia 31, o prazo para a inscrição no Cadastro Único, junto aos núcleos de atendimento das secretarias executivas regionais (SERs). Para quem consome até 80 kWh, o desconto é automático. O processo é coordenado em Fortaleza pela Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (Sedas). Os prazos são estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e os ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Já as famílias que consomem de 80 a 160 kWh por mês terão até o dia 30 de setembro para regularizar a situação de cadastro junto às SERs. Para ter acesso ao desconto tarifário, é necessária a combinação de três critérios: média de consumo anual de até 200 kWh, renda per capita familiar de no máximo R$ 120,00 (perfil do Programa Bolsa Família) e estar regularmente inscrito no cadastro único para programas sociais do Governo Federal.

A tarifa social de baixa renda é um desconto na conta de energia elétrica subsidiado pelo Governo Federal e operacionalizado localmente pela Companhia Energética do Ceará (Coelce). Cerca de 85 mil famílias precisavam regularizar a situação cadastral para não perder o benefício. O desconto pode chegar a até 65% na conta de luz. Porém, não basta o simples comparecimento da família à Regional do bairro em que mora. Lá, o atendimento é feito conforme cada situação e os procedimentos são adotados, segundo cada caso:

1. Famílias que receberam carta da Coelce e já têm cadastro ativo/fechado (completo)/ situação regularizada:
-Comparecer ao Núcleo Regional do Cadastro Único (Nucad) de sua Regional para verificação da situação cadastral;
-Caso o cadastro esteja ativo, fechado e não tenha sofrido alteração, há, pelo menos, um ano, deverá ser expedida a declaração do Número de Identificação Social (NIS) em nome do responsável legal pelo cadastro único para que as famílias compareçam diretamente a uma das agências da Coelce.

2. Famílias que receberam carta da Coelce e têm cadastro aberto (incompleto) e que precisam realizar a revalidação cadastral:
-Comparecer ao Nucad para verificação da situação cadastral;
-Caso o cadastro esteja aberto (incompleto) ou as famílias, mesmo depois de terem revalidado, tenham sofrido alguma mudança significativa (composição, renda, escola etc.), devem realizar a atualização ou revalidação cadastral;
-Após 20 dias da revalidação, a família retorna ao Nucad para ter acesso à declaração de NIS. Em seguida, deve levar a declaração a uma das agências da Coelce para permanecer com o benefício.

3. Famílias que receberam carta da Coelce e não têm inscrição no Cadastro Único:
-Comparecer ao Nucad para averiguação da situação cadastral;
-Realizar a nova inscrição da família no Cadastro Único;
-Orientação às famílias que, após o cadastro digitado, a Caixa Econômica Federal processa os dados e aprova ou o mesmo. Caso o cadastro seja aprovado, a família recebe um número de NIS para cada membro;
-Para a família saber se já tem o NIS, deve telefonar para o atendimento da Caixa Econômica Federal: 0800-574-0101 (ligação gratuita), 20 dias após a realização do cadastramento único;
-Quando as famílias tiverem o NIS gerado, as mesmas retornam a um dos núcleos regionais do cadastro único para ter acesso à declaração de NIS e, depois, ir a uma das agências da Coelce.

Mais informações com Joana D’arc Dutra, assessora de comunicação da Assistência Social, nos telefones 3433-3504 / 3105-1644.

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