Primeiro
prazo para cadastro na Tarifa Social de Baixa Renda
termina dia 31
Prazo é para as famílias que consomem
de 161 a 220 kWh; as de consumo abaixo de 80, o desconto
é automático; entre 80 e 160, o prazo
é 30 de setembro.
As famílias com direito à Tarifa Social
de Baixa Renda, com média de consumo de energia
elétrica mensal entre 161 e 220 kWh devem ficar
atentas. Termina no próximo dia 31, o prazo para
a inscrição no Cadastro Único,
junto aos núcleos de atendimento das secretarias
executivas regionais (SERs). Para quem consome até
80 kWh, o desconto é automático. O processo
é coordenado em Fortaleza pela Secretaria Municipal
de Educação e Assistência Social
(Sedas). Os prazos são estabelecidos pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e os ministérios
de Minas e Energia e do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome.
Já
as famílias que consomem de 80 a 160 kWh por
mês terão até o dia 30 de setembro
para regularizar a situação de cadastro
junto às SERs. Para ter acesso ao desconto tarifário,
é necessária a combinação
de três critérios: média de consumo
anual de até 200 kWh, renda per capita familiar
de no máximo R$ 120,00 (perfil do Programa Bolsa
Família) e estar regularmente inscrito no cadastro
único para programas sociais do Governo Federal.
A
tarifa social de baixa renda é um desconto na
conta de energia elétrica subsidiado pelo Governo
Federal e operacionalizado localmente pela Companhia
Energética do Ceará (Coelce). Cerca de
85 mil famílias precisavam regularizar a situação
cadastral para não perder o benefício.
O desconto pode chegar a até 65% na conta de
luz. Porém, não basta o simples comparecimento
da família à Regional do bairro em que
mora. Lá, o atendimento é feito conforme
cada situação e os procedimentos são
adotados, segundo cada caso:
1.
Famílias que receberam carta da Coelce e já
têm cadastro ativo/fechado (completo)/ situação
regularizada:
-Comparecer ao Núcleo Regional do Cadastro Único
(Nucad) de sua Regional para verificação
da situação cadastral;
-Caso o cadastro esteja ativo, fechado e não
tenha sofrido alteração, há, pelo
menos, um ano, deverá ser expedida a declaração
do Número de Identificação Social
(NIS) em nome do responsável legal pelo cadastro
único para que as famílias compareçam
diretamente a uma das agências da Coelce.
2.
Famílias que receberam carta da Coelce e têm
cadastro aberto (incompleto) e que precisam realizar
a revalidação cadastral:
-Comparecer ao Nucad para verificação
da situação cadastral;
-Caso o cadastro esteja aberto (incompleto) ou as famílias,
mesmo depois de terem revalidado, tenham sofrido alguma
mudança significativa (composição,
renda, escola etc.), devem realizar a atualização
ou revalidação cadastral;
-Após 20 dias da revalidação, a
família retorna ao Nucad para ter acesso à
declaração de NIS. Em seguida, deve levar
a declaração a uma das agências
da Coelce para permanecer com o benefício.
3.
Famílias que receberam carta da Coelce e não
têm inscrição no Cadastro Único:
-Comparecer ao Nucad para averiguação
da situação cadastral;
-Realizar a nova inscrição da família
no Cadastro Único;
-Orientação às famílias
que, após o cadastro digitado, a Caixa Econômica
Federal processa os dados e aprova ou o mesmo. Caso
o cadastro seja aprovado, a família recebe um
número de NIS para cada membro;
-Para a família saber se já tem o NIS,
deve telefonar para o atendimento da Caixa Econômica
Federal: 0800-574-0101 (ligação gratuita),
20 dias após a realização do cadastramento
único;
-Quando as famílias tiverem o NIS gerado, as
mesmas retornam a um dos núcleos regionais do
cadastro único para ter acesso à declaração
de NIS e, depois, ir a uma das agências da Coelce.
Mais
informações com Joana D’arc
Dutra, assessora de comunicação
da Assistência Social, nos telefones 3433-3504
/ 3105-1644.